Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 279, 1.ª série, de 2 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto 47360, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 95.º, § 1.º, onde se lê:
... um desconto nos seus vencimentos na seguinte proporção:
...
deve ler-se:
... um desconto nos respectivos vencimentos em relação ao quantitativo do subsídio de renda de casa que lhe competiria se não lhe fosse distribuída residência na seguinte proporção:
...
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.