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Rectificação , de 7 de Janeiro

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Sumário

Ao Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 279, 1.ª série, de 2 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto 47360, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 95.º, § 1.º, onde se lê:

... um desconto nos seus vencimentos na seguinte proporção:

...

deve ler-se:

... um desconto nos respectivos vencimentos em relação ao quantitativo do subsídio de renda de casa que lhe competiria se não lhe fosse distribuída residência na seguinte proporção:

...

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-02 - Decreto 47360 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, que substitui o aprovado pelo Decreto n.º 46048, de 27 de Novembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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