Pelo Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, foi aprovado o plano de melhoramentos para a cidade do Porto, a executar pela Câmara Municipal do Porto, no prazo de dez anos, com início em 1 de Janeiro de 1957.
Assegurado já o satisfatório cumprimento deste plano, reconhece o Governo a conveniência da sua ampliação, ao encontro dos desejos manifestados pela Câmara Municipal, e permitindo assim levar ainda mais longe os benefícios tão importantes já obtidos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Considera-se aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1972, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei 40616, de 28 de Maio de 1956, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.
Art. 2.º Os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, respectivamente, fixarão as condições em que poderá ser facultada à Câmara Municipal do Porto, ao abrigo do Plano de Fomento em vigor, a participação da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e do Fundo do Desemprego no financiamento dos trabalhos a que se refere o artigo 1.º
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.