Rectificação , de 29 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 47226, que insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que se revestirá a licença de caça
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios da Justiça e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 47226, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:
Os cartões das licenças de caça continuam a ser selados com estampilhas fiscais no valor de 5$00, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
deve ler-se:
Os cartões das licenças de caça continuam isentos de imposto do selo, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469817.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469817/rectificacao-de-29-de-dezembro