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Rectificação , de 29 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47226, que insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que se revestirá a licença de caça

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 30 de Setembro do corrente ano, pelos Ministérios da Justiça e da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 47226, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:

Os cartões das licenças de caça continuam a ser selados com estampilhas fiscais no valor de 5$00, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.

deve ler-se:

Os cartões das licenças de caça continuam isentos de imposto do selo, mantendo-se o custo de cada um em 1$00.

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto-Lei 47226 - Ministérios da Justiça e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Insere providências destinadas a proteger o património cinegético nacional e estabelece as modalidades de que revestirá a licença de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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