Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22312, que estabelece o regime para o exercício da actividade da pesca de camarões, gambas e crustáceos semelhantes com redes de arrasto

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 22312, no Diário do Governo n.º 264, 1.ª série, de 14 de Novembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 11.º, onde se lê: «Às infracções à linha de registo referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...», deve ler-se: «Às infracções à linha de respeito referida ... são aplicáveis os artigos 41.º, 44.º e ...».

No n.º 13.º, onde se lê: «... determina nos artigos 39.º e 43.º ...», deve ler-se: «... determina nos artigos 29.º e 43.º ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469802.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda