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Despacho Ministerial , de 12 de Novembro

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Sumário

Determina que sejam suprimidos o Brasil e o Egipto na lista dos países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo deixado de vigorar alguns acordos ou arranjos especiais de pagamentos, torna-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista se suprima a menção dos seguintes países:

Brasil.

Egipto.

Ministério das Finanças, 12 de Outubro de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44698 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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