Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, são os seguintes os países que até ao dia 6 de Setembro de 1966 depositaram os instrumentos de adesão às regras internacionais para evitar os abalroamentos no mar, 1960:
África do Sul.
Argentina.
Bélgica.
Birmânia.
Bulgária.
Camarões.
Canadá.
Chipre.
Costa do Marfim.
Dinamarca.
Espanha.
Estados Unidos da América.
Filipinas.
Finlândia.
França.
Ghana.
Grécia.
Índia.
Irlanda.
Islândia.
Israel.
Itália.
Japão.
Jugoslávia.
Koweit.
Libéria.
Marrocos.
Nigéria.
Noruega.
Nova Zelândia.
Países Baixos (Suriname e Antilhas Neerlandesas).
Paquistão.
Paraguai.
Peru.
Polónia.
Portugal.
Reino Unido.
República Árabe Unida.
República da Coreia.
República Federal da Alemanha.
República Malgaxe.
Roménia.
Suécia.
Suíça.
Trindade e Tabago.
Turquia.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Vietname.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 25 de Outubro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.