A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21827, que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, aprovado pela portaria publicada sob o n.º 21827, no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 de Janeiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê: «... aos Ministros das Obras Públicas ou do Ultramar, ...», deve ler-se: «... aos Ministros das Obras Públicas e do Ultramar ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda