Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47130, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 2 de Agosto do corrente ano, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... e ocupem os territórios do antigo Congo Belga ...», deve ler-se: «... e ocupem nos territórios do antigo Congo Belga ...».
No artigo 9.º, onde se lê: «§ único. A mesma Caixa remeterá ao Office de Sécutiré Sociale d'Outre-Mer, ...», deve ler-se: «§ único. A mesma Caixa remeterá ao Office de Sécurité Sociale d'Outre-Mer, ...».
No artigo 11.º, § único, onde se lê: «... quotizações multas e juros de mora ...», deve ler-se: «... quotizações, multas e juros de mora ...».
No artigo 12.º, onde se lê: «... será regulamento nas províncias ultramarinas ...», deve ler-se: «... será regulamentado nas províncias ultramarinas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.