Decreto do Presidente da República 15/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 40/2009, Série I de 2009-02-26.
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Data:
2009-02-26
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Ratifica a Emenda do Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Rabat em 17 de Abril de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 15/2009
de 26 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Emenda do Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o
Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Relativo aos
Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias, assinado em
Rabat em 17 de Abril de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º
9/2009, em 9 de Janeiro de 2009.
Assinado em 10 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246974.pdf ;
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