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Despacho , de 24 de Outubro

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Sumário

Aprova os novos modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e ainda o novo modelo n.º 8, a que se refere o artigo 125.º do aludido código

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, se publicam os novos modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, os quais foram aprovados por despacho ministerial de 14 de Fevereiro último e se destinam, exclusivamente, a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, e bem assim o novo modelo n.º 8, a que se refere o artigo 125.º do aludido código, destinado a ser utilizado em todo o continente e ilhas adjacentes.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Setembro de 1966. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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