Declaração , de 14 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47174, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o origiginal, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47174, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 31 de Agosto do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... aprovado pelo Ministério das Comunicações ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Ministro das Comunicações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469726.dre.pdf .
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1966-08-31 -
Decreto-Lei
47174 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armazenagem e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo.
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