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Declaração , de 23 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 47070, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47070, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Comunicações no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 4 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 7.º, n.º 3, do Código da Estrada, no quadro, onde se lê:

Tractores com ou sem reboque - 50 - 40,

deve ler-se:

Tractores com ou sem reboque - 30 - 40.

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 26.º, n.º 1, do Código da Estrada, onde se lê: «... acessos condicionais ...», deve ler-se: «... acessos condicionados ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto 47070 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39672 de 20 de Maio de 1954. Estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos com características de ciclomotores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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