Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47086, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no Diário do Governo n.º 158, 1.ª série, de 9 de Julho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No § 3.º do artigo 7.º, onde se lê: «A falta de designação do delegado das corporações ou da sua competência ...», deve ler-se: «A falta de designação do delegado das corporações ou da sua comparência, ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «... Havedo dolo, a multa será igual ...», deve ler-se: «... Havendo dolo, a multa será igual ...»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.