Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria, publicada sob o n.º 22083, no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 28 de Junho último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 268.º, onde se lê: «... dispensar a elaboração da conta de materiais de consumo com fundamento no reduzido valor dos artigos movimentados», deve ler-se: «... dispensar a elaboração da conta de material de consumo com fundamento no reduzido valor dos artigos movimentados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.