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Decreto-lei 73/70, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria de Estado do Tesouro, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra o edifício escolar de Meãs.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/70

Atendendo à necessidade de se proceder a obras no edifício escolar, doado ao Estado, do núcleo de Meãs, freguesia de Unhais-o-Velho, do concelho de Pampilhosa da Serra;

Considerando que as obras só poderão ser efectuadas de conta da verba do respectivo plano, se o edifício for englobado no património municipal, ao que os doadores anuíram;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. É autorizada a Secretaria de Estado do Tesouro, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra o edifício escolar de Meãs, com as áreas coberta de 84 m2 e descoberta de 50 m2, indicadas na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Comarca de Arganil sob o n.º 5966, a fl. 146 V.º do livro G-8.º e na respectiva matriz predial sob o n.º 360.

2. O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por despacho do Secretário do Estado do Tesouro, sem direito a qualquer indemnização, se

não for aplicado ao fim a que destina.

3. A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças do Concelho de Pampilhosa da Serra, o qual constituirá título bastante para se operarem os

respectivos registos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 18 de Fevereiro de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto

Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/28/plain-246965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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