Rectificação , de 22 de Julho
Ao Decreto n.º 46822, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 296, suplemento à 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 46822, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na Convenção anexa:
No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «... devendo a colocação de marcas ser efectuada ...», deve ler-se: «... devendo a colocação de marcos ser efectuada ...».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469640.dre.pdf .
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-
1965-12-31 -
Decreto
46822 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola - Considera revogados, por mútuo acordo, os contratos entre o Estado e a Petrangol de 24 de Março de 1953, de 3 de Dezembro de 1955 e de 17 de Outubro de 1957, outorgados, respectivamente, ao abrigo dos Decretos n.os 38832, 40416 e 41295, os quais, bem como o Decreto n.º 44613, são revogados.
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