A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 6 de Julho

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Sumário

Tornam público ter o Governo da Dinamarca comunicado que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução às Convenções que estabelecem uma lei uniforme em matéria de letras e livranças e de cheques, foram alteradas para o efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais, e ter o mesmo Governo informado que deve ser tida como retirada a declaração feita em seu nome, nos termos das referidas Convenções, de que não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 18 do anexo II à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, concluída em Genebra em 7 de Junho de 1930, o Governo da Dinamarca comunicou ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas que, a partir de 1 de Dezembro de 1965, as leis dinamarquesas, dando execução à legislação uniforme introduzida pela Convenção, foram alteradas para efeito de equiparação dos sábados aos feriados legais. Esta comunicação deve ser considerada como uma notificação feita de acordo com o terceiro parágrafo do artigo I da Convenção.

2. O Governo Dinamarquês informou também o secretário-geral de que a declaração feita em seu nome, nos termos do artigo X, parágrafo I, da Convenção e na momento da ratificação, no sentido de que a Dinamarca «não tenciona assumir quaisquer obrigações a respeito da Gronelândia», deve ser tida como retirada a partir de 1 de Julho de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Junho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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