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Rectificação , de 30 de Junho

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Sumário

Ao n.º 1 do artigo XI da versão portuguesa da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, inserta no Diário do Governo n.º 170, de 3 de Agosto de 1955

Texto do documento

Rectificação

Por ter saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1955, o artigo XI, n.º 1, da versão portuguesa da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte, relativa ao Estatuto das suas Forças, determino que se proceda a nova publicação do respectivo texto, que é do seguinte teor:

ARTIGO XI

1. Os membros de uma força ou de um elemento civil, assim como as pessoas a seu cargo, ficarão submetidas, sem prejuízo das excepções estabelecidas pela Convenção, às leis e regulamentos aplicados pela administração das alfândegas do Estado local. Os agentes dessa administração têm designadamente o direito de proceder, nas condições gerais previstas pelas leis e regulamentos em vigor no Estado local, à inspecção dos membros de uma força ou de um elemento civil e das pessoas a seu cargo, assim como das suas bagagens e veículos; e têm igualmente o direito de apreensão em conformidade com tais leis e regulamentos.

Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1966 - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469620.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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