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Aviso , de 10 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo Britânico declarado aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e á Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segunda comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo Britânico declarou aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e à Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.

A declaração produz efeitos, em relação ao território de Granada, a partir de 1 de Maio de 1966; em relação às ilhas Cayman, a partir de 4 de Junho de 1966; e no que respeita à Guiana Britânica, a partir de 5 de Junho de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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