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Aviso , de 20 de Abril

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Sumário

Tornam público ter sido notificado que as Convenções internacionais para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios do mar e relativas à competência civil em matéria de abalroamento, assinadas em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, serão aplicáveis às Honduras Britânicas, ao Protectorado das Ilhas Salomão, à colónia das ilhas Gilbert e Ellice e às ilhas Turcas e Caicos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público ter a Embaixada Britânica em Bruxelas, por notificação recebida no Ministério dos Negócios Estrangeiros Belga a 21 de Setembro de 1965, feito saber que a Convenção internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de navios no mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952, será aplicável às Honduras Britânicas, as Protectorado das Ilhas Salomão, à colónia das ilhas Gilbert e Ellice e as ilhas Turcas e Caicos, sob reserva do direito de não aplicar as disposições da mesma Convenção aos navios de guerra ou aos navios pertencentes a um estado ou ao serviço de um estado.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Abril de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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