Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, o Decreto 46847, determino que se façam as seguintes rectificações:
No Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão:
No antigo 105.º, onde se lê: «Hipótese de cálculo dos apoios de derivação.», deve ler-se: «Hipóteses de cálculo dos apoios de derivação.».
No comentário 2 ao artigo 106.º, onde se lê: «... momento de torção M dado M = F(1 + a/2).», deve ler-se: «... momento de torção M dado por M = F(l + a/2).».
No comentário 2 ao artigo 109.º, onde se lê: «... no cálculo dos apoios de fim de linhas situadas em zonas de gelo, ...», deve ler-se: «... no cálculo dos apoios de fim de linha situados em zonas de gelo, ...».
No comentário 4 ao artigo 117.º, onde se lê: «As base de fixação dos postes de madeira ...», deve ler-se: «As bases de fixação dos postes de madeira ...».
No comentário 2 ao artigo 118.º, onde se lê: «As fundações mais correctamente empregadas ...», deve ler-se: «As fundações mais correntemente empregadas ...».
No artigo 199.º, onde se lê: «... serão executados, normalmente, sem tensão, ...», deve ler-se: «... serão executados, normalmente, sem tensão, ...».
No Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão:
Na alínea b) do artigo 37.º, onde se lê: «... para secções superiores a 10 mm2», deve ler-se: «... para secções superiores a 10 mm2, com a tolerância de 10 por cento».
No comentário 2 ao artigo 71.º, onde se lê: «Ao longe de estradas nacionais e municipais ...», deve ler-se: «Ao longo de estradas nacionais e municipais ...».
No comentário 1 ao artigo 145.º, onde se lê: «... verificar aquecimento e secagem de terreno, ...», deve ler-se: «... verificar aquecimento e secagem do terreno, ...».
No comentário ao artigo 147.º, onde se lê: «... ao longo das redas de distribuição.», deve ler-se: «... ao longo das redes de distribuição.».
Presidência do Conselho, 17 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.