Aviso , de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1966, Série I de 1966-03-19.
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Data:
1966-03-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo de Malta reconhecido ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão apenas do Anexo I à mesma Convenção, e de ter escolhido a letra M para efeitos de identificação dos veículos registados naquele país
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo de Malta reconhece ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão, apenas, do Anexo I à mesma Convenção.
O Governo de Malta escolheu a letra M para efeitos de identificação de veículos registados naquele país.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Março de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469522.dre.pdf .
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