Aviso , de 12 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 60/1966, Série I de 1966-03-12.
-
Data:
1966-03-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo de Portugal comunicado que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formulados por aquele Estado aquando da sua adesão
Aviso
Por ordem superior se faz público ter o Governo de Portugal comunicado, em 2 de Agosto de 1965, ao Secretariado-Geral das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no parágrafo 7 do artigo 20 da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e no parágrafo 7 do artigo 14 do Protocolo adicional à Convenção, relativo à importação de documentos e de material de propaganda turística, assinados em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da referida Convenção e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formuladas pela República Unida da Tanzânia aquando da sua adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469509.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469509/aviso-de-12-de-marco