Aviso , de 7 de Março
Torna público ter-se, por despacho do Subsecretário de Estado do Tesouro, deixado de aplicar à Áustria o regime do Decreto-Lei n.º 30434 (créditos portugueses sobre a Noruega e a Dinamarca), ficando livre a respectiva conta especial
Aviso
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 14 deste mês, ao abrigo do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 30434, de 14 de Maio de 1940, deixa de aplicar-se à Áustria o regime do aludido decreto-lei, ficando livre a respectiva conta especial.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 17 de Fevereiro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1940-05-14 -
Decreto-Lei
30434 -
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Regula o pagamento dos débitos de pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Portugal continental e ilhas adjacentes, provenientes de importações de mercadorias originárias dos territórios da Noruega e Dinamarca, bem como o pagamento de quaisquer outros débitos a pessoas singulares ou colectivas, com domicílio naqueles territórios.
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