Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Ministro, o despacho que esclarece a intervenção da Junta Nacional do Vinho durante a campanha de 1965-1966, publicado no Diário do Governo n.º 31, 1.ª série, de 7 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assam se rectifica:
No n.º 10, onde se lê:
10. O financiamento será imediato e feito nas condições seguintes a todos os produtores que o requeiram:
a) Valor do financiamento por litro - 1$50;
b) Limites do financiamento:
Para os produtores até 10 pipas - 70 por cento da produção.
Para os produtores de 10 a 50 pipas - 60 por cento da produção.
Para os produtores de mais de 50 pipas - 50 por cento da produção.
deve ler-se:
10. O financiamento será imediato e feito nas condições seguintes a todos os produtores que o requeiram:
a) Valor do financiamento por litro - 1$50;
b) Limites do financiamento:
Para os produtores até 10 pipas - 70 por cento da produção.
Para os produtores de 10 a 50 pipas - 60 por cento da produção.
Para os produtores de 50 a 100 pipas - 50 por cento da produção.
Para os produtores de mais de 100 pipas o financiamento só incide sobre 50 pipas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.