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Declaração , de 11 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21835, que designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, a portaria publicada sob o n.º 21835, no Diário do Governo n.º 21, 1.ª série, de 26 de Janeiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos consulados de 3.ª classe:

No de Tânger, onde se lê:

Servente (d) ...

Servente (e) ...

deve ler-se:

Servente (e) ...

Servente (e) ...

No de Windhoek, onde se lê:

Chanceler ...

deve ler-se:

Secretária ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469482.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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