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Declaração , de 9 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido rectificados para 21826 e 21827 os números das portarias publicadas no Diário do Governo n.º 18, de 22 de Janeiro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, e pelos Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar, que, respectivamente, define as atribuições dos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas quanto à administração da justiça e disciplina e aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior das Laboratórios de Engenharia Civil

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que devem ser efectuadas as seguintes rectificações no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 de Janeiro de 1966:

À portaria da Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Aeronáutica, que define atribuições dos comandantes das regiões aéreas ultramarinas, cabe o n.º 21826, e não o n.º 21286, como, por lapso, foi publicado.

À portaria dos Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil cabe o n.º 21827, e não o n.º 21287, como, por lapso, foi publicado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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