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Declaração , de 8 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, alterados os preços máximos de venda ao público das sementes de milhos híbridos duplos, obtidos a partir de híbridos simples-base fornecidos pelo Estado

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, em conformidade com o disposto no n.º 10.º da Portaria 18618, de 25 de Julho de 1961, e sob proposta desta Direcção-Geral, foram, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 18 do corrente, alterados os preços máximos de venda ao público das sementes de milhos híbridos duplos, obtidas a partir de híbridos simples-base fornecidos pelo Estado, os quais passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 20 de Janeiro de 1966. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-25 - Portaria 18618 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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