Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Repartição do Gabinete, a portaria publicada sob o n.º 21688, nova redacção do Regulamento de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 26 de Novembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 9.º, nova redacção do artigo 73.º, onde se lê:
Art.º 73.º ...
1) Engenheiros construtores navais - preto (fig. 63).
2) Saúde naval:
a) Médicos navais - carmesim (fig. 64).
b) Farmacêuticos navais - verde (fig. 65).
3) Engenheiros maquinistas navais - (violeta (fig. 66).
4) Administração naval - azul (fig. 67).
5) Serviço geral - castanho (fig. 68).
6) Oficiais técnicos (serviço especial) - amarelo-torrado.
7) Oficiais fuzileiros (serviço especial e reserva N) - cinzento.
8) Oficiais radiotelegrafistas (reserva M) - laranja.
deve ler-se:
Art.º 73.º ...
1) Engenheiros construtores navais - preto (fig. 63).
2) Médicos navais - carmesim (fig. 64).
3) Farmacêuticos navais - verde (fig. 65).
4) Engenheiros maquinistas navais - violeta (fig. 66).
5) Administração naval - azul (fig. 67).
6) Serviço geral - castanho (fig. 68).
7) Oficiais técnicos (serviço especial) - amarelo-torrado.
8) Oficiais fuzileiros (serviço especial e reserva N) - cinzento.
9) Oficiais radiotelegrafistas (reserva M) - laranja.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.