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Declaração , de 24 de Janeiro

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Sumário

De terem sido contraídos, durante o ano económico findo, empréstimos ao abrigo do Protocolo de 10 de Maio de 1962, firmado entre o Governo Português, por um lado, e Séligman & Cie, banqueiros, e Banque Française du Commerce Extérieur, por outro, destinados à aquisição de equipamento diverso

Texto do documento

Declaração

Declaro, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 45044, de 24 de Maio de 1963, que durante o ano económico findo foram contraídos, ao abrigo do Protocolo de 10 de Maio de 1962, firmado entre o Governo Português, por um lado, e Séligman & Cie, banqueiros, e Banque Française du Commerce Extérieur, por outro, e destinados à aquisição de equipamento diverso, os empréstimos como se segue:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 8 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-24 - Decreto-Lei 45044 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos destinados a assegurar o financiamento das despesas em escudos com a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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