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Rectificação , de 10 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46748, que regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses e estrangeiros

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 15 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 46748, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... designadamente a apresentação de passaportes ...», deve ler-se: «... designadamente a apresentação de passaporte ...».

No artigo 12.º, onde se lê: «A concessão de passaportes ordinários depende ...», deve ler-se: «A concessão de passaporte ordinário depende ...».

No artigo 22.º, onde se lê: «... missões extraordinánárias por ele determinadas, ...», deve ler-se: «... missões extraordinárias por eles determinadas, ...».

No artigo 29.º, onde se lê: «As autoridades consulares só com a autorização ...», deve ler-se: «As autoridades consulares só com autorização ...».

No artigo 31.º, onde se lê: «Sempre que o passaporte emitido por autorização consular ...», deve ler-se: «Sempre que o passaporte emitido por autoridade consular ...».

No artigo 53.º, § 2.º, onde se lê: «... por funcionários que o deva substituir ...», deve ler-se: «... por funcionário que a deva substituir ...».

No impresso modelo VI, devem suprimir-se as indicações das páginas «- 1 -» e «- 3 -», bem como as expressões «Página 2 branca», «Página 4 branca» e «Ao alto das páginas 5 e 6».

Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-15 - Decreto 46748 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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