Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 283, 1.ª série, de 15 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 46748, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... designadamente a apresentação de passaportes ...», deve ler-se: «... designadamente a apresentação de passaporte ...».
No artigo 12.º, onde se lê: «A concessão de passaportes ordinários depende ...», deve ler-se: «A concessão de passaporte ordinário depende ...».
No artigo 22.º, onde se lê: «... missões extraordinánárias por ele determinadas, ...», deve ler-se: «... missões extraordinárias por eles determinadas, ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «As autoridades consulares só com a autorização ...», deve ler-se: «As autoridades consulares só com autorização ...».
No artigo 31.º, onde se lê: «Sempre que o passaporte emitido por autorização consular ...», deve ler-se: «Sempre que o passaporte emitido por autoridade consular ...».
No artigo 53.º, § 2.º, onde se lê: «... por funcionários que o deva substituir ...», deve ler-se: «... por funcionário que a deva substituir ...».
No impresso modelo VI, devem suprimir-se as indicações das páginas «- 1 -» e «- 3 -», bem como as expressões «Página 2 branca», «Página 4 branca» e «Ao alto das páginas 5 e 6».
Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.