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Declaração , de 6 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46788, que insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46788, publicado pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, no Diário do Governo n.º 290, 1.ª série, de 23 de Dezembro do ano findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

c) No prolongamento do ramal de Montijo até AlcoCaparica, na extensão de 400 m, ...

deve ler-se:

b) No troço do traçado antes das arribas da Costa da Caparica, na extensão de 400 m, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-23 - Decreto-Lei 46788 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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