Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional do Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais do trabalho por parte dos países a seguir mencionados e nas datas seguintes:
Cuba:
Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (emprego e profissão), 26 de Agosto de 1965.
Iraque:
Convenção (n.º 1) sobre a duração do trabalho (indústria), 24 de Agosto de 1965.
Países Baixos:
Convenção (n.º 14) relativa à aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais, 14 de Julho de 1965.
Conforme o disposto no artigo 35.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, o Governo dos Países Baixos informou, em 14 de Julho de 1965, que a Convenção (n.º 14) relativa à aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais se passaria a aplicar às Antilhas Neerlandesas e Suriname.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Novembro de 1965. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.