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Declaração , de 6 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 46595, que estabelece o novo regime cerealífero

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46595, publicado pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, Comércio e Indústria, no Diário do Governo n.º 234, 1.ª série, de 15 de Outubro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § 1.º do artigo 27.º, onde se lê: «... mutuado nas campanhas de 1960-1961 e 1962-1963», deve ler-se: «... mutuado nas campanhas de 1960-1961 a 1962-1963».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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