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Rectificação , de 25 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46511, que cria o serviço público dos transportes aéreos da Guiné (T. A. G.)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 2 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o quadro do pessoal dos Transportes Aéreos da Guiné Portuguesa, anexo ao Decreto-Lei 46511, determino que se faça a seguinte rectificação:

Em pessoal menor, onde se lê:

2 condutores de automóveis de 3.ª classe ... U

deve ler-se:

2 condutores de automóveis de 3.ª classe ... V

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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