Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 2 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o quadro do pessoal dos Transportes Aéreos da Guiné Portuguesa, anexo ao Decreto-Lei 46511, determino que se faça a seguinte rectificação:
Em pessoal menor, onde se lê:
2 condutores de automóveis de 3.ª classe ... U
deve ler-se:
2 condutores de automóveis de 3.ª classe ... V
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.