Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos dos países abaixo mencionados aderiram, nas datas indicadas, à Convenção relativa às infracções e certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.
Congo (Brazzaville) - 14 de Setembro de 1963.
Estados Unidos da América - 14 de Setembro de 1963.
Filipinas - 14 de Setembro de 1963.
Guatemala - 14 de Setembro de 1963.
Indonésia - 14 de Setembro de 1963.
Itália - 14 de Setembro de 1963.
Japão - 14 de Setembro de 1963.
Jugoslávia - 14 de Setembro de 1963.
Libéria - 14 de Setembro de 1963.
Panamá - 14 de Setembro de 1963.
República da China - 14 de Setembro de 1963.
República do Alto Volta - 14 de Setembro de 1963.
República Federal da Alemanha - 14 de Setembro de 1963.
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 14 de Setembro de 1963.
Santa Sé - 14 de Setembro de 1963.
Suécia - 14 de Setembro de 1963.
Venezuela - 13 de Março de 1964.
Espanha - 27 de Julho de 1964.
Irlanda - 20 de Outubro de 1964.
Canadá - 4 de Novembro de 1964.
Nigéria - 29 de Junho de 1965.
Paquistão - 6 de Agosto de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.