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Aviso , de 23 de Outubro

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Sumário

Torna pública a relação dos países que aderiram à Convenção relativa às infracções e certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos dos países abaixo mencionados aderiram, nas datas indicadas, à Convenção relativa às infracções e certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.

Congo (Brazzaville) - 14 de Setembro de 1963.

Estados Unidos da América - 14 de Setembro de 1963.

Filipinas - 14 de Setembro de 1963.

Guatemala - 14 de Setembro de 1963.

Indonésia - 14 de Setembro de 1963.

Itália - 14 de Setembro de 1963.

Japão - 14 de Setembro de 1963.

Jugoslávia - 14 de Setembro de 1963.

Libéria - 14 de Setembro de 1963.

Panamá - 14 de Setembro de 1963.

República da China - 14 de Setembro de 1963.

República do Alto Volta - 14 de Setembro de 1963.

República Federal da Alemanha - 14 de Setembro de 1963.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte - 14 de Setembro de 1963.

Santa Sé - 14 de Setembro de 1963.

Suécia - 14 de Setembro de 1963.

Venezuela - 13 de Março de 1964.

Espanha - 27 de Julho de 1964.

Irlanda - 20 de Outubro de 1964.

Canadá - 4 de Novembro de 1964.

Nigéria - 29 de Junho de 1965.

Paquistão - 6 de Agosto de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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