Aviso , de 20 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 238/1965, Série I de 1965-10-20.
-
Data:
1965-10-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Reino Unido notificado que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido.
De harmonia com o disposto no artigo 28(1), a Convenção entrou em vigor em Grenada e na Suazilândia 30 dias depois da data em que o secretário-geral da Organização das Nações Unidas recebeu a notificação, ou seja a partir de 30 de Agosto de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469343.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469343/aviso-de-20-de-outubro