Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 153, 1.ª série, de 12 de Julho último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46430, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, Ministério da Justiça, onde se lê:
Direcção-Geral
Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00
Alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 4500000$00
deve ler-se:
Artigo 343.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «Para conceder, ...» ... 1700000$00
N.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 4500000$00
No artigo 4.º, onde se lê:
Do Ministério da Educação Nacional
Desta importância, 950903$50 têm contrapartida em receita.
deve ler-se:
Do Ministério da Educação Nacional
Desta importância, 750903$50 têm contrapartida em receita.
No mesmo artigo 4.º, onde se lê:
Do Ministério das Comunicações
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:
Inclui 353600$00 ...
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10.
deve ler-se:
Do Ministério das Comunicações
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 4), é alterada para:
Inclui 353600$00 ...
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 52278896$10:
Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.