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Rectificação , de 6 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46447, que promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei 46447, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, § 3.º, onde se lê: «Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º da alínea d) do artigo 20.º haverá ...», deve ler-se: «Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º do artigo 21.º haverá ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «... nos termos contantes do mapa II, ...», deve ler-se: «... nos termos constantes do mapa II, ...».

No artigo 18.º, n.º 5.º, onde se lê: «... de estabelecimentos do ensino dependentes ...», deve ler-se: «... de estabelecimentos de ensino dependentes ...».

Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-20 - Decreto-Lei 46447 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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