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Rectificação , de 12 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46447, que promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei 46447, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: «... para lugares de subdirectora ...», deve ler-se: «... para lugares de subdirector ...».

Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-20 - Decreto-Lei 46447 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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