Rectificação , de 12 de Agosto
Ao Decreto-Lei n.º 46447, que promulga a orgânica dos serviços de inspecção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei 46447, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: «... para lugares de subdirectora ...», deve ler-se: «... para lugares de subdirector ...».
Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469280.dre.pdf .
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