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Rectificação , de 20 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46410, que cria no âmbito do Ministério, a título de força eventualmente constituída, o Centro de Instrução de Comandos (C. I. C.), para funcionar na província ultramarina de Angola na dependência do comando da respectiva região militar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o preâmbulo do Decreto 46410, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê: «Considerando também a experiência já realizada em Instrução de Comandos (C. I. C.), que funcionará na província;», deve ler-se: «Considerando também a experiência já realizada em Angola e as condições de terreno existentes nesta província;».

Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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