Declaração , de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1965, Série I de 1965-07-14.
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Data:
1965-07-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 46400, que submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os leitos, os taludes e os barrancos do ribeiro do Farinheiro, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados na freguesia e concelho de Coruche, e tributários do rio Sorraia
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46400, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo n.º 134, 1.ª série, de 19 de Junho findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... fora da aresta superior dos taludes nos terrenos submetidos à cultura agrícola», deve ler-se: «... fora da aresta superior dos taludes nos terrenos submetidos à cultura florestal e de 1 m de largura nos terrenos submetidos à cultura agrícola».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469256.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-06-19 -
Decreto
46400 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial os Leitos, os taludes e os barrancos do ribeiro do Farinheiro, bem como dos seus afluentes e subafluentes, situados na freguesia e concelho de Coruche, e tributários do rio Sorraia.
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