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Declaração , de 8 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46393, que dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41087 (aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46393, que introduz alterações no Decreto 41087, de 30 de Abril de 1957, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 14 de Junho findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, nova redacção do artigo 2.º, onde se lê: «O encargo com a execução das obras ...», deve ler-se: «Os encargos com a execução das obras ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-14 - Decreto-Lei 46393 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei n.º 41087, de 30 de Abril de 1957, que concede à Câmara Municipal da Horta os recursos necessários para promover a execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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