Aviso
Por ordem superior se faz público que Malta aderiu, com efeitos a partir de 21 de Maio de 1965, aos seguintes actos do XIV Congresso da União Postal Universal, concluídos em Otava a 3 de Outubro de 1957 e publicados no suplemento ao Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 2 de Fevereiro de 1960:
1) Convenção Postal Universal, Protocolo final, Regulamento de Execução e Anexos; Acordo entre a, Organização das Nações Unidas e a União Postal; Disposições relativas ao correio aéreo, com Protocolo final e Anexos;
2) Acordo relativo às cartas e caixas com valor declarado, Protocolo final, Regulamento de Execução e Anexos;
3) Acordo relativo às encomendas postais, Protocolo final, Regulamento de Execução com Protocolo final e Anexos.
O Governo Maltês beneficiará da reserva que figura no artigo VIII do Protocolo final da Convenção de Otava e bem assim das reservas que constam dos artigos III; VIb; VIII ; IX; X, quadro 1, número de ordem 20 e quadro 2, número de ordem 10a; XI; XV, e XVII do Protocolo final do Acordo referente às encomendas postais e no artigo único do Protocolo final do Regulamento de Execução desse Acordo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Junho de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.