Rectificação , de 14 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 46350, que insere disposições relativas ao funcionamento das bibliotecas e arquivos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 114, 1.ª série, de 22 de Maio findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei 46350, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § único do artigo 20.º, onde se lê: «... requisitos estabelecidos no artigo 117.º do Código do Notariado ...», deve ler-se: «... requisitos estabelecidos no artigo 177.º do Código do Notariado ...«.
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469227.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-05-22 -
Decreto-Lei
46350 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Insere disposições relativas ao funcionamento das bibliotecas e arquivos distritais. Cria os Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Horta, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real. Constitui num único estabelecimento, sob a designação de Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Bragança, a Biblioteca Erudita de Bragança e o Arquivo Distrital, bem como sob a designação de Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria, a Biblioteca Erudita e o Arquivo Distrital de Leiria (...)
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