Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto-Lei 46252, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 14.º, onde se lê: «... um oficial de diligências e um servente de 1.ª classe, ...», deve ler-se: «... um oficial de diligências e um contínuo de 1.ª classe, ...».
Nos quadros do pessoal dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e de Moçambique, onde se lê:
...
Pessoal assalariado:
Serventes de 1.ª classe - 3 - V.
deve ler-se:
...
Pessoal assalariado:
Contínuos de 1.ª classe - 3 - V.
Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.