A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial , de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam desdobradas as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 (vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das provindas ultramarinas)

Texto do documento

Despacho ministerial

Tendo sido desdobradas no Exército as especialidades de analista de tráfego e de escuta constantes da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Considerando o que foi proposto pelo Subsecretário de Estado do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei 44864 determina que as omissões que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da referida tabela sejam desdobradas nas seguintes especialidades:

Analista de tráfego, em:

a) Analista cripto;

b) Analista de informação das transmissões;

c) Analista de segurança das transmissões;

Escuta, em:

d) Operações de informação das transmissões;

e) Operações de radiolocalizações;

f) Operações de segurança das transmissões.

Presidência do Conselho, 25 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes do Araújo.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda