Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45840, que aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 31 de Julho do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei 45840, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 12.º, onde se lê: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela de equivalências que consta do artigo 11.º ...», deve ler-se: «... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela que consta do artigo 11.º ...».

Presidência do Conselho, 16 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda