Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Internacional de Trabalho, foram depositados os instrumentos de ratificação das seguintes convenções internacionais de trabalho por parte dos países a seguir mencionados e nas datas indicadas:
Canadá:
Convenção (n.º 111), relativa à discriminação (emprego e profissão), 26 de Novembro de 1964;
Honduras:
Convenção (n.º 14), relativa à aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais, 17 de Novembro de 1964.
Koweit:
Convenção (n.º 81), sobre inspecção do trabalho na indústria e no comércio, 23 de Novembro de 1964.
Venezuela:
Convenção (n.º 105), sobre a abolição do trabalho forçado, 16 de Novembro de 1964.
Reino Unido:
Convenção (n.º 12), sobre reparação de acidentes de trabalho na agricultura, 24 de Novembro de 1964 (aplicável à Rodésia do Sul).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 26 de Fevereiro de 1965. - O Director-Geral Adjunto, Carlos Fernandes.