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Declaração , de 4 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21086, que manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, a Portaria publicada sob o n.º 21086, no Diário do Governo n.º 28, 1.ª série, de 3 de Fevereiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Embaixadas:

Bona ... 5000$00

...

...

Washington ... 14250$00

Legações:

Banguecoque ... 2150$00

Jacatra ... 950$00

deve ler-se:

Embaixadas:

Banguecoque ... 2150$00

Bona ... 5000$00

...

Washington ... 14250$00

Legações:

Jacatra ... 950$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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